Prazo para cancelar opções de IBS e CBS no Simples Nacional vai até 20 de dezembro

O prazo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional cancelarem suas escolhas sobre o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária, começou nesta terça-feira (3).
Até 20 de dezembro, os empreendedores poderão desistir tanto do Simples Nacional quanto da opção pelo regime regular dos dois tributos, sendo o cancelamento irretratável.
As empresas podem optar por recolher o IBS e a CBS na guia única do Simples Nacional ou separadamente, pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos mesmo nessa segunda opção.
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou que o cancelamento da escolha feita é definitivo e que as opções feitas em outubro valerão por seis meses, de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, será possível optar novamente para o segundo semestre.
Quem chooseu o regime regular em setembro pode cancelar até 30 de novembro de 2026, e as escolhas feitas em março de 2027 poderão ser canceladas até 31 de maio.
A diferença na geração de créditos tributários é um fator importante a ser avaliado pelas empresas antes de escolher o regime, principalmente para pequenos negócios que vendem para outras empresas, afirma a contadora Kályta Caetano, da MaisMei.
O regime regular exige cálculo separado de IBS e CBS e um controle fiscal mais detalhado, o que pode aumentar custos contábeis e a complexidade do pagamento.
Analistas recomendam que empresários avaliem os modelos antes do fim do prazo, considerando benefícios e custos. Fabio Edelberg, CEO da Navecon, destaca que a decisão deve levar em conta tributos, créditos, competitividade, faturamento, margem e fluxo de caixa.
Para empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027, o prazo para apresentar pedido foi até 15 de outubro de 2026, com adesão válida a partir de 1º de janeiro, em caso de aprovação. Empresas já no Simples e sem exclusão permanecerão automaticamente no regime.
Novas regras para empresas que abrem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 valem para todo 2027 para o Simples, sendo que a escolha pelo regime regular para IBS e CBS passa a valer em janeiro de 2027.
Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam pagando tributos em valores fixos mensais pelo Simei, sem opção entre regimes, e mantêm o uso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para serviços, e a Nota Fiscal Fácil (NFF) para venda de mercadorias e transporte.
As regras atualizam critérios de cálculo dos tributos do Simples Nacional, incluindo receita acumulada, tempo de funcionamento e gastos com salários. O conceito de receita bruta passa a incluir operações com bens físicos, imateriais, direitos e serviços, excluindo valores pagos a IBS e CBS no regime regular.
O reconhecimento de receita agora está vinculado à emissão da nota fiscal. O sublimite para recolhimento de IBS, ICMS e ISS no Simples será R$ 3,6 milhões; ultrapassado esse valor, os tributos poderão ser pagos separadamente.
O limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação será mantido e o sublimite antigo de R$ 1,8 milhão será eliminado.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser enviada separadamente, passando a ser preenchida no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) uma vez ao ano, de janeiro a março.
Créditos: g1