Defesa comemora decisão do TJRN que anula exclusão de Pedro Inácio da PM: “Agiu acertadamente”

18 de agosto de 2026

A defesa de Pedro Inácio Araújo de Maria se manifestou após o desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspender a expulsão do até então ex-policial da PM do RM. A decisão, emitida na noite dessa segunda-feira (17), atende a um mandado de segurança impetrado pelo advogado Adriano Maldini, que contestou a exclusão do sargento dos quadros da PM.

Segundo Maldini, o caso já havia sido julgado disciplinarmente pela corporação, com decisão transitada em julgado que aplicou uma punição de 30 dias, mantendo o sargento no serviço ativo.

“A defesa de Pedro Inácio compreende que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte agiu acertadamente ao anular a decisão que deferiu a expulsão do Pedro, a demissão dele da corporação da Polícia Militar por compreender que a decisão foi errada de nulidade. Já havia uma concepção de disciplina com a decisão de transitar de julgado com uma punição de 30 dias”, afirmou o advogado.

A tese da defesa foi acolhida pelo magistrado, que entendeu que a condenação do sargento pelo Tribunal do Júri — ocorrida em dezembro de 2025 pelo estupro e morte da estudante Zaira Cruz, de 22 anos, em Caicó — não configura um “fato disciplinar novo” capaz de justificar a reabertura do processo administrativo, uma vez que já havia sido analisado e punido pela corporação em março de 2024.

“A superveniência do veredito do Tribunal do Júri não ostenta a natureza de ‘fato disciplinar novo’, mas constitui mero desdobramento judicial dos mesmíssimos acontecimentos que já haviam sido integralmente submetidos ao crivo administrativo e apenados pela corporação em 2024. A conduta do sargento permaneceu rigorosamente a mesma”, escreveu o desembargador na decisão.

A expulsão de Pedro Inácio havia sido publicada em 17 de julho deste ano, e implicava o imediato desligamento das funções policiais, com a suspensão total da remuneração dele, conforme pontuou o magistrado. A condenação pelo tribunal do júri, por sua vez, ainda está em fase de recurso.

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