Doação de terrenos: saiba o que a emenda do vereador João Gustavo trouxe para mudar cenário de votação na Câmara

16 de outubro de 2023

Uma das matérias mais polêmicas dos últimos meses discutidas na Câmara dos Vereadores de Currais Novos, a doação dos terrenos a três empresas foi aprovada em votação nesta segunda-feira (16). O texto agora segue para a sanção do prefeito Odon Júnior, autor do projeto original enviado à casa legislativa, mas foi uma emenda do vereador João Gustavo que trouxe o entendimento a opositores e defensores do projeto

A emenda foi protocolada na Câmara Municipal no dia 22 de setembro, mas foi só com muita articulação entre seus colegas que ela ganhou força, sobretudo no fim da última semana.

A votação que ocorreria na última terça-feira e foi adiada após a morte da mãe do vereador Jorian Santos, abriu espaço para uma nova roda de conversas. Apontada como instrumento de maior segurança jurídica e que estipulava um repasse anual percentual por parte das empresas, a emenda passou a ser o ponto de encontro entre opositores e defensores do texto original enviado à Câmara pelo prefeito Odon Júnior.

Detalhes

Sobre segurança jurídica, a emenda trouxe ao texto original critérios mais definidos de reversão da operação em quatro casos específicos. O negócio será desfeito caso a empresa não comece a construção em até 180 dias a partir da outorga da escritura de doação; caso o empreendimento não comece a funcionar em até 2 anos; caso as atividades do empreendimento beneficiário sejam encerradas em até 10 anos e se houver desvio de finalidade na destinação do imóvel também em 10 anos.

Além disso, a emenda proposta traz diretrizes para caso a empresa ofereça o imóvel como garantia de financiamento junto a instituições financeiras e prazos e regras para saída do terreno em caso da reversão ser, de fato, instaurada. O texto também estipula que o município “inclua na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público”.

O repasse ao executivo ficou fixado em 3% do valor do imóvel, mediante avaliação da Caixa Econômica Federal. O pagamento será feito pelo beneficiário da doação todos os anos durante os próximos 10 anos e será destinado integralmente ao Fundo Municipal de Cultura.

Por fim, fica oficializado que as despesas para transcrição de escritura serão de responsabilidade das empresas beneficiárias. Sobre o conteúdo da escritura, é obrigatória a presença de cláusulas que estipula impermutabilidade e inalienabilidade do imóvel por 10 anos.

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