Doação de terrenos: saiba o que a emenda do vereador João Gustavo trouxe para mudar cenário de votação na Câmara

Uma das matérias mais polêmicas dos últimos meses discutidas na Câmara dos Vereadores de Currais Novos, a doação dos terrenos a três empresas foi aprovada em votação nesta segunda-feira (16). O texto agora segue para a sanção do prefeito Odon Júnior, autor do projeto original enviado à casa legislativa, mas foi uma emenda do vereador João Gustavo que trouxe o entendimento a opositores e defensores do projeto
A emenda foi protocolada na Câmara Municipal no dia 22 de setembro, mas foi só com muita articulação entre seus colegas que ela ganhou força, sobretudo no fim da última semana.
A votação que ocorreria na última terça-feira e foi adiada após a morte da mãe do vereador Jorian Santos, abriu espaço para uma nova roda de conversas. Apontada como instrumento de maior segurança jurídica e que estipulava um repasse anual percentual por parte das empresas, a emenda passou a ser o ponto de encontro entre opositores e defensores do texto original enviado à Câmara pelo prefeito Odon Júnior.
Detalhes
Sobre segurança jurídica, a emenda trouxe ao texto original critérios mais definidos de reversão da operação em quatro casos específicos. O negócio será desfeito caso a empresa não comece a construção em até 180 dias a partir da outorga da escritura de doação; caso o empreendimento não comece a funcionar em até 2 anos; caso as atividades do empreendimento beneficiário sejam encerradas em até 10 anos e se houver desvio de finalidade na destinação do imóvel também em 10 anos.
Além disso, a emenda proposta traz diretrizes para caso a empresa ofereça o imóvel como garantia de financiamento junto a instituições financeiras e prazos e regras para saída do terreno em caso da reversão ser, de fato, instaurada. O texto também estipula que o município “inclua na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público”.
O repasse ao executivo ficou fixado em 3% do valor do imóvel, mediante avaliação da Caixa Econômica Federal. O pagamento será feito pelo beneficiário da doação todos os anos durante os próximos 10 anos e será destinado integralmente ao Fundo Municipal de Cultura.
Por fim, fica oficializado que as despesas para transcrição de escritura serão de responsabilidade das empresas beneficiárias. Sobre o conteúdo da escritura, é obrigatória a presença de cláusulas que estipula impermutabilidade e inalienabilidade do imóvel por 10 anos.