Lei que proíbe fogos de artifício com alto impacto sonoro é sancionada em Currais Novos; texto ainda terá regulamentação

23 de junho de 2023

A lei que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício de alto impacto sonoro em Currais Novos foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial dos Municípios da Femurn.

O texto, de proposição do vereador Daniel Bezerra (PSB), foi sancionado pelo prefeito Odon Júnior (PT). A lei tem, agora, 90 dias para sua regulamentação. O texto não traz impedimento em relação à venda de fogos de artifícios.

A regulamentação da lei é importante para indicar como devem ser aplicadas e fiscalizadas as multas dentro de uma legislação. Por exemplo, o texto prevê multa de um salário mínimo e, em caso de reincidência, punição dobrada para o infrator.

Portanto, a aplicabilidade de todos os dispositivos da lei só serão possíveis após a sua devida regulamentação. Diante desse cenário, apesar de sancionada, a lei ainda não possui efeito prático durante os festejos juninos em 2023.

Confira íntegra do texto aprovado:

GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 3.858 DE 21 DE JUNHO DE 2023.
“Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto
sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de
estampido”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o
Projeto de Lei Nº 018/2023, de autoria do Vereador Daniel Beserra do
Nascimento, e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido no Munícipio de Currais Novos, RN, a
utilização de fogos de artifício, assim como quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização
de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar
social e o meio ambiente.
Parágrafo único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas
pelo Munícipio, no qual sejam utilizados fogos de artificio,
obrigatoriamente serão utilizados fogos de artificio silenciosos.
Art. 2º – As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso,
arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido.

Art. 3º – Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado
em um salário mínimo vigente.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e, se
tratando de Pessoa Jurídica, além da multa, em caso de reincidência,
será cassado o alvará de autorização para o uso de fogos de artifícios.
Art. 4º – A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de
competência dos órgãos competentes da Administração Municipal,
das forças policiais e por qualquer cidadão.
Art. 5º – A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo
dos órgãos competentes da Administração Municipal.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
couber em até 90 dias de sua publicação.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio “Raul Macêdo”,
em 21 de junho de 2023.
ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR
Prefeito Municipal

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