Moraes autoriza Débora do Batom a cumprir pena no regime semiaberto

6 de outubro de 2026

Moraes autoriza Débora do Batom a cumprir pena no regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, a cumprir sua pena em regime semiaberto.

A decisão foi publicada hoje e data de 2 de outubro. Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que manifestou-se favoravelmente à remição e à progressão da pena, conforme solicitado pela defesa da ré.

Na decisão, o ministro afirmou que, diante do cumprimento dos requisitos legais, concede a progressão para o regime semiaberto, mantendo entretanto a prisão domiciliar atual, por ser uma forma mais benéfica de cumprimento da pena comparada ao regime semiaberto concedido.

Débora do Batom foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ela é conhecida por ter pichado a estátua da Justiça durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela está em prisão domiciliar monitorada por tornozeleira eletrônica. Apesar de a pena inicial ter sido fixada em regime fechado, Moraes substituiu a prisão preventiva por domiciliar em março de 2025, mantendo o monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares.

Os advogados de Débora vinham solicitando desde o ano passado a progressão para o semiaberto, tendo apresentado o último pedido em 11 de setembro. Alegam que ela já cumpriu o tempo necessário para a mudança de regime, pedem o reconhecimento de dias de remição por estudo e trabalho e afirmam que há excesso de execução pela permanência em regime mais severo do que o previsto na lei.

Débora cumpriu mais de 25% da pena total, o que lhe garante direito à progressão de regime. Ela esteve presa por três anos, seis meses e quatorze dias, do dia 17 de março de 2023 até 1º de outubro deste ano. A ré também obteve 214 dias de remição de pena, dos quais 108 dias foram por trabalho, quatro por leitura e 100 por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023.

Dentro das unidades prisionais, Débora trabalhou 326 dias. A legislação prevê que a cada três dias de trabalho, se reduz um dia da pena. A remição pela leitura foi concedida através do projeto “Lendo a liberdade”, em que ela leu o livro “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat.

A defesa também solicitou redução adicional da pena após nova aprovação no Enem de 2024, porém o pedido foi negado por Moraes, que apontou duplicidade na solicitação.

Na decisão, o ministro ressaltou que Débora cumpriu todas as regras relativas ao regime domiciliar.

Créditos: UOL

QFome App
Prefeitura