STF: Revertendo ordem de Mendonça, Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues à direção-geral da PRF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-Geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
Essa decisão atende a um pedido feito por Andrei Rodrigues em um processo já em tramitação no STF e ocorre um dia após o ministro André Mendonça ter determinado o afastamento dos dois servidores.
Com isso, a medida suspende os efeitos da decisão anterior de Mendonça, que havia afastado preventivamente os delegados e interrompido a elaboração dos relatórios de inteligência por solicitação do Partido Novo.
Na sua ordem ao presidente da República — responsável pela nomeação do comando da PF —, Flávio Dino garantiu o restabelecimento completo das funções dos delegados.
Além disso, o ministro determinou que eles estejam protegidos contra novas medidas cautelares decorrentes do regular cumprimento de ordens judiciais.
Ao avaliar o pedido, Dino ressaltou que o Partido Novo não tem legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais no processo penal, prerrogativa reservada à autoridade policial e ao Ministério Público, conforme o Código de Processo Penal.
Ele também considerou inadequado o pedido de uma agremiação partidária durante o período eleitoral, ressaltando que o partido tem candidatura própria à Presidência da República.
Outro ponto citado na decisão foi a questão da competência jurisdicional. Dino lembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para que o Plenário da Corte analisasse os relatórios de inteligência da PF.
O relator indicou que, por ser parte interessada no procedimento aberto por Fachin, o ministro Mendonça não poderia tomar decisão monocrática sobre o tema.
A decisão faz menção também a opiniões do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada em 8 de setembro de 2026 por ex-presidentes e ministros aposentados do STF, defendendo que a questão seja decidida pelo conjunto dos ministros.
Na fundamentação sobre o risco de dano, Dino destacou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento da sua liderança comprometeriam várias investigações urgentes, incluindo apurações de grande impacto público, como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras.
O ministro salientou ainda que a atuação do diretor-geral da PF se limitou ao cumprimento de ordens judiciais emitidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Creditos: g1