TJRN condena lixão em São Miguel do Gostoso e multa prefeito
A Prefeitura de São Miguel do Gostoso foi condenada judicialmente a implementar 17 medidas para dar destinação aos resíduos sólidos e uso adequação ao lixão aberto em terreno particular sem autorização de sua proprietária. Para o caso de descumprimento da sentença de primeira instância, que transitou em julgado em 30 de agosto, foi fixada uma multa no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, a ser suportada pelo prefeito José Renato Teixeira de Souza, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos e Coletivo, “devendo tal fato ser comunicado ao Ministério Público para que apure eventual prática de improbidade consistente no descumprimento de decisão judicial”.
Para o candidato a prefeito Caio Fernandes (PL), “é inadmissível que o terceiro destino turístico mais importante do Estado e que, ironicamente, possui certificação de turismo sustentável pela “Green Destinations”, mantenha um lixão a céu aberto, colocando em risco a saúde da população e cometendo um crime ambiental grave”.
Fernandes considera que São Miguel do Gostoso possui condições reais de ser um exemplo de sustentabilidade, “a partir de uma boa gestão de resíduos e o retorno da associação dos catadores, que a prefeitura deixou de apoiar e que foi extinta durante a pandemia, por falta de recursos para se manter”.
Em 4 de setembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou a certidão de transitado em julgado, em face da preclusão do prazo legal sem interposição de recursos, o que motivou a remessa dos autos para o juízo de origem, a Comarca de Touros. “A meu ver a providência somente é cabível, em sentido inverso, quando a demanda de interesse público não obtêm sucesso”, decidiu, já em junho, a desembargadora Berenice Capuxu, que atuou como relatora dos autos na segunda instância.
CONDENAÇÃO
O juiz da Comarca de Touros, João Henrique Bressan de Souza, havia proferido em novembro de 2023 a sentença condenatória do município praieiro de São Miguel do Gostoso, situado a cerca de 110 quilômetros ao norte de Natal e com acesso via BR-101, julgando procedente ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Dentre as medidas exigidas, determinou-se à Prefeitura de São Miguel do Gostoso o isolamento da área do lixão através de cercas com telas de arame e cercas vivas para evitar a dispersão de resíduos leves, fixação de portão de controle de acesso ao lixão, com condições mínimas que garantam a vigilância, com controle de entrada e saída de pessoas e equipamentos, especialmente crianças e adolescentes catadores, além de fornecer equipamento de proteção individual paras as pessoas autorizadas a trabalhar no lixão e designar servidor para vigilância e controle do acesso à área do lixão.
REGULARIZAÇÃO
Também foi determinada a regularização do lixo exposto, através do confinamento do material e compactação com trator de esteira e seu recobrimento com uma camada de terra de no mínimo 20 centímetros e proibição do descarte no lixo de resíduos oriundos de atividades de serviço de saúdes, nas áreas urbanas e rurais, promovendo sua destinação final adequada, bem como proibir descarte de resíduos de construção civil, juntamente aos resíduos urbanos domésticos.
A Prefeitura ainda terá de cadastrar todos os veículos que realizam a coleta de resíduos domiciliares e os despejam no lixão, registrar os resíduos que entram na área de disposição final, garantindo que só terão acesso à área os veículos previamente cadastrados pelo município e proibir a queimada de lixo na área do lixão, pesar a quantidade de resíduos, realizar programas e ações direcionadas a viabilizar a formação de uma associação/cooperativa de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, implementar a coleta seletiva porta a porta, através de inclusão de catadores registrados na Prefeitura pelo sistema de cooperativas e/ou associações e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Tribuna do Norte