TRE-RN mantém suspensão do show de Raí Saia Rodada em Caicó

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou o recurso do prefeito de Caicó, Judas Tadeu, que buscava derrubar a decisão que suspendeu o show do cantor Raí Saia Rodada no município nesta sexta-feira (23).
A decisão de negar o recurso foi assinada pela desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco, que entendeu que não havia ilegalidade manifesta, abuso de poder ou outra irregularidade grave que justificasse o uso de mandado de segurança contra a determinação judicial anterior.
A suspensão do show foi determinada pelo desembargador auxiliar Paulo Pinheiro, após representação da coligação Time que Cuida e do candidato ao governo Cadu de Lula (PT). Eles alegaram que o evento poderia ser um showmício disfarçado para promover indiretamente a candidatura de Allyson Bezerra (União Brasil) ao governo.
O desembargador proibiu a realização do espetáculo, ordenando que o prefeito Judas Tadeu e Nelter Queiroz se abstivessem de promover, financiar, convocar ou viabilizar o evento previsto.
Além disso, impôs restrições para eventos substitutivos que pudessem replicar o espetáculo e sua ligação com a mobilização político-eleitoral investigada, no mesmo dia e local. As determinações foram ajustadas conforme a relação de cada envolvido com o evento, sem exigir que todos impedissem a realização.
Foi fixada multa de R$ 50 mil por descumprimento, aplicada individualmente aos intimados. Diferentemente do pedido da coligação, o magistrado permitiu a realização de eventos genéricos até o fim das eleições.
O prefeito alegou, para tentar reverter a medida, ausência de finalidade eleitoral comprovada, destacando que o show seria uma comemoração das reeleições dos deputados federal João Maia e estadual Nelter Queiroz, sem menção aos candidatos do segundo turno.
Ele afirmou que não usaria bens, servidores, recursos ou estrutura municipal para o evento, que não concorria nas eleições em curso e que a comemoração era promovida por terceiros.
Como alternativa, pediu autorização para o show, desde que ocorressem sem a presença de candidatos do segundo turno, sem referências a nomes ou números, jingles, materiais de campanha, discursos, com encerramento até as 22h e sob fiscalização judicial.
A defesa sustentou que o cartaz do evento não continha nomes dos candidatos do segundo turno nem anúncios de discursos ou pedidos de votos.
A relatora, entretanto, entendeu que a ausência desses elementos não invalidava a decisão de suspender o show. Ela destacou que a finalidade promocional poderia ser avaliada pelas circunstâncias, mesmo sem pedido expresso de voto.
A decisão esclareceu que o apoio político, a comemoração e a apresentação artística isoladamente não configuram ilícito. A medida foi fundamentada na avaliação conjunta desses fatores e no risco de desvirtuamento do processo eleitoral.
Créditos: Tribuna do Norte