Eleições 2024: Iranildo Aciole é eleito prefeito de Lagoa Nova com 46,91% dos votos

6 de outubro de 2024

Iranildo Aciole (REPUBLICANOS) foi eleito prefeito de Lagoa Nova para o próximo pleito. O resultado consta na última atualização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), às 19h:47min, com 100% das urnas apuradas.

Hélio (PP) ficou com a segunda colocação, com 45,89%, com 4.806 votos, 106 a menos do que o futuro prefeito. Lourival (MDB) ficou em terceiro, com 754 votos (7,20%).

O pleito teve 10.472 votos válidos, 99 em branco (0,91%) e 273 nulos (2,52%).

Well Lab

Eleições 2024: Fernando é reeleito prefeito de Acari

6 de outubro de 2024

Fernando (PODEMOS) foi reeleito prefeito de Acari para o próximo pleito. O resultado consta na última atualização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), às 19h:12min, com 100% das urnas apuradas.

Fernando, que foi candidato único a prefeito da cidade, teve 5.433 votos dos 7.697 totais. Foram 605 votos em branco (7,86%) e 1.659 votos nulos (21,55%).

Restaurante Sertanejo

Allyson Bezerra é reeleito prefeito de Mossoró com votação recorde de 113.121 votos

6 de outubro de 2024

O atual prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), foi reeleito neste domingo (6) com uma votação histórica, obtendo 113.121 votos, o que corresponde a 78,02% dos votos válidos.

Em segundo lugar ficou Lawrence Amorim (PSDB), que somou 16.115 votos (11,11%), seguido por Genivan Vale (PL), que obteve 11.019 votos (7,60%). O candidato Victor Hugo (UP) recebeu 4.375 votos (3,02%), enquanto Irmã Ceição (PRTB) terminou a corrida eleitoral com 380 votos (0,25%).

Blog do Ismael Sousa

Well Farma

Eleições 2024: Inácio Macedo é reeleito prefeito de Tenente Laurentino Cruz com 79,13% dos votos

6 de outubro de 2024

Inácio Macedo (PP) foi reeleito prefeito de Tenente Laurentino Cruz para o próximo pleito. O resultado consta na última atualização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), às 19h, com 100% das urnas apuradas.

Paula Laurentino (União) ficou com a segunda colocação, com 19,68%, com 898 votos, 2.712 a menos do que o futuro prefeito. Giliarde (Republicanos) ficou em terceiro, com 54 votos (1.18% dos votos).

O pleito teve 4.562 votos válidos, 71 em branco (1,48%) e 164 nulos (3,42%).

QFome App

Advogados que estejam trabalhando nas eleições terão prioridade para votar

6 de outubro de 2024
22-09-17- Natal – Fachada da OAB Candelaria foto/adriano abreu/h/selecionadas

Após petição da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decidiu que seja garantida prioridade na votação para os advogados e advogadas que estiverem no exercício da profissão durante as eleições municipais de 2024.

O advogado terá prioridade garantida mediante comprovação de se encontrarem os causídicos no exercício da profissão durante o pleito de 2024.  

O profissional deve apresentar ao mesário responsável de procuração e/ou instrumento procuratório acrescido de substabelecimento conferido por representante de partido ou coligação, com poderes específicos para atuar nas Eleições Municipais de 2024 ou constituída há, no máximo, quatro meses.

“Não se pode olvidar que os causídicos que estejam representando partidos ou coligações durante o dia do pleito, estarão prestando papel indispensável à administração da justiça, cuja atuação imediata poderá se fazer necessária, não podendo ser obstada pelo exercício do seu direito-dever de votar”, proferiu a desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, presidente do TRE/RN, em sua decisão. 

“Os advogados e advogadas que trabalham no pleito eleitoral são instrumentos para que se materialize a democracia em nosso país através da garantia de direitos. Priorizar os profissionais, bem como são priorizados as candidatas e os candidatos; as juízas e os juízes eleitorais, seus (suas) auxiliares; as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral e outras categorias, é garantir a soberania popular”, disse o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros.

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Eleições 2024: saiba quais documentos são necessários para votar

6 de outubro de 2024

Na hora de exercer o seu direito de voto, é fundamental estar preparado. Para garantir uma votação tranquila e sem imprevistos, a Justiça Eleitoral lista os documentos oficiais com foto que são aceitos no dia da votação.

Documentos aceitos

  • e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS;
  • carteira de identidade,
  • passaporte;
  • carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho (somente a versão física);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É importante lembrar que, mesmo que você tenha o seu título de eleitor, ele não é obrigatório para votar. O essencial é apresentar um dos documentos acima.

Academia Noova

Maior colégio eleitoral de Currais Novos possui mais de 5 mil eleitores; veja lista completa

6 de outubro de 2024

Começaram as eleições em todo o país. Em Currais Novos, o maior colégio eleitoral é o Instituto Vivaldo Pereira (IVP), que tem mais de 5 mil eleitores que votam em suas 15 seções.

Ao todo, são 5508 eleitores que votam na instituição, o que faz do IVP o 21º maior colégio eleitoral de todo o Rio Grande do Norte.

Em Currais Novos, também possuem 15 seções eleitorais, porém com menos eleitores, aparecem a Escola Professor Humberto Gama (4385 eleitores) e Escola Estadual Tristão de Barros (3381 eleitores).

Veja lista com locais de votação:

Instituto Vivaldo Pereira5508 eleitores
Escola Municipal Professor Humberto Gama4385 eleitores
Escola Estadual Tristão de Barros3381 eleitores
Escola Estadual Ester Galvão3164 eleitores
Escola Municipal Ausônio Araújo3150 eleitores
Escola Estadual Capitão Mor Galvão2940 eleitores
Escola Municipal Trindade Campelo1796 eleitores
Escola Municipal Socorro Amaral1766 eleitores
Escola Municipal Salustiano Medeiros1751 eleitores
Escola Municipal Sílvio Bezerra1581 eleitores
Escola Municipal Francisco Leonis1116 eleitores
Escola Municipal Justino Dantas (Cruz)903 eleitores
Escola Municipal Francisco Rosa569 eleitores
Escola Municipal Cipriano Lopes Galvão (Totoró)558 eleitores
Wheyz

Confira onde e quando votam candidatos à prefeitura de Currais Novos

6 de outubro de 2024

Chegou o dia da eleição que vai definir os representantes em prefeituras e câmaras de vereadores em todo o país. Em Currais Novos, os três candidatos à majoritária já divulgaram seus locais e horários de votação.

O primeiro a votar deve ser Lucas Galvão, do PT. Ele afirmou que votará às 9h, na Escola Estadual Tristão de Barros.

O local é o mesmo que Zé Lins, do PP, votará. O ex-prefeito de Currais Novos estará no local às 9h30 para realizar seu voto.

Ana Albuquerque, do Solidariedade, votará às 10h no Instituto Vivaldo Pereira (IVP).

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Pesquisa AgoraSei: Lucas e Milena Galvão lideram corrida eleitoral em Currais Novos com 54,5% das intenções de voto

5 de outubro de 2024

Foi divulgada a mais recente pesquisa realizada pela AgoraSei para as eleições municipais de Currais Novos, RN. O levantamento, mostra que Lucas tem 54,5% dos votos válidos e Zé Lins 43,3%. Já Ana Albuquerque soma 2,2% dos votos válidos.

A liderança de Lucas e Milena Galvão vem sendo confirmada em três pesquisas registradas no TRE com três institutos diferentes (Sensatus – 48,40; Data Sensus – 50%; RN News e AgoraSei Pesquisas – 54,50%).

A última pesquisa foi realizada entre os dias 26 e 28 de setembro de 2024, com 500 eleitores, abrangendo a zona urbana e rural. O levantamento tem um intervalo de confiança de 95% e margem de erro de 4,3 pontos percentuais, para mais ou para menos. O estudo está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número RN-04369/2024.

Restaurante Sertanejo

MP Eleitoral opina pela manutenção da ilegibilidade de Souza na disputa pela Prefeitura de Areia Branca

2 de outubro de 2024

Em parecer emitido no dia 28 de setembro de 2024, o Ministério Público Eleitoral reforçou sua posição pela manutenção do indeferimento da candidatura de Manoel Cunha Neto, o “Souza” (UB), que busca disputar o cargo de prefeito de Areia Branca nas eleições de 2024. De acordo com o órgão, Souza permanece inelegível devido à condenação por improbidade administrativa, e as tentativas de afastar os efeitos dessa decisão não possuem validade jurídica até o momento.

O parecer, assinado pela procuradora federal Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, detalha que a condenação de Souza foi proferida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O ex-prefeito foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por seis anos, em razão de atos dolosos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário público e resultaram em enriquecimento ilícito.

A principal estratégia de defesa do candidato baseou-se na celebração de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual, que previa a suspensão da sanção mediante o pagamento de 30% do valor correspondente ao dano ao erário. No entanto, conforme o parecer, o acordo carece de homologação judicial, condição imprescindível para que ele produza efeitos legais. O MP enfatiza que, sem essa homologação, o ANPC não afasta a inelegibilidade de Souza.

O Ministério Público Eleitoral ainda ressalta que a homologação judicial do acordo não é uma mera formalidade, sendo necessária a análise criteriosa do Judiciário sobre a conveniência do acordo e a presença de interesse público. Até a data de emissão do parecer, o acordo não havia sido homologado, mantendo válida a condenação por improbidade administrativa.

A decisão colegiada que condenou Souza destaca, de maneira expressa, o dolo (intenção de praticar a ilegalidade) em sua conduta, evidenciado pela frustração de um processo licitatório e o favorecimento de uma empresa de propriedade de seu tio. O parecer do MP é claro ao afirmar que a condenação de Souza, por atos que envolvem enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, enquadra-se perfeitamente nos critérios de inelegibilidade previstos pela Lei Complementar nº 64/90.

Diante desse quadro, o parecer ministerial conclui pela manutenção da sentença que indeferiu o registro de candidatura de Souza, reforçando que ele não cumpre os requisitos legais para disputar as eleições de 2024. Com isso, a tentativa de Souza de voltar à chefia do Executivo municipal de Areia Branca enfrenta um obstáculo jurídico de difícil superação, uma vez que a condenação ainda permanece vigente, e as condições para sua reversão não foram cumpridas.

A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, mas com o parecer do MP, o cenário torna-se desfavorável para a candidatura de Souza, fortalecendo a tese de que ele está inelegível para o pleito deste ano.

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