Chegou o dia da eleição que vai definir os representantes em prefeituras e câmaras de vereadores em todo o país. Em Currais Novos, os três candidatos à majoritária já divulgaram seus locais e horários de votação.
O primeiro a votar deve ser Lucas Galvão, do PT. Ele afirmou que votará às 9h, na Escola Estadual Tristão de Barros.
O local é o mesmo que Zé Lins, do PP, votará. O ex-prefeito de Currais Novos estará no local às 9h30 para realizar seu voto.
Ana Albuquerque, do Solidariedade, votará às 10h no Instituto Vivaldo Pereira (IVP).
Foi divulgada a mais recente pesquisa realizada pela AgoraSei para as eleições municipais de Currais Novos, RN. O levantamento, mostra que Lucas tem 54,5% dos votos válidos e Zé Lins 43,3%. Já Ana Albuquerque soma 2,2% dos votos válidos.
A liderança de Lucas e Milena Galvão vem sendo confirmada em três pesquisas registradas no TRE com três institutos diferentes (Sensatus – 48,40; Data Sensus – 50%; RN News e AgoraSei Pesquisas – 54,50%).
A última pesquisa foi realizada entre os dias 26 e 28 de setembro de 2024, com 500 eleitores, abrangendo a zona urbana e rural. O levantamento tem um intervalo de confiança de 95% e margem de erro de 4,3 pontos percentuais, para mais ou para menos. O estudo está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número RN-04369/2024.
Em parecer emitido no dia 28 de setembro de 2024, o Ministério Público Eleitoral reforçou sua posição pela manutenção do indeferimento da candidatura de Manoel Cunha Neto, o “Souza” (UB), que busca disputar o cargo de prefeito de Areia Branca nas eleições de 2024. De acordo com o órgão, Souza permanece inelegível devido à condenação por improbidade administrativa, e as tentativas de afastar os efeitos dessa decisão não possuem validade jurídica até o momento.
O parecer, assinado pela procuradora federal Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, detalha que a condenação de Souza foi proferida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O ex-prefeito foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por seis anos, em razão de atos dolosos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário público e resultaram em enriquecimento ilícito.
A principal estratégia de defesa do candidato baseou-se na celebração de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual, que previa a suspensão da sanção mediante o pagamento de 30% do valor correspondente ao dano ao erário. No entanto, conforme o parecer, o acordo carece de homologação judicial, condição imprescindível para que ele produza efeitos legais. O MP enfatiza que, sem essa homologação, o ANPC não afasta a inelegibilidade de Souza.
O Ministério Público Eleitoral ainda ressalta que a homologação judicial do acordo não é uma mera formalidade, sendo necessária a análise criteriosa do Judiciário sobre a conveniência do acordo e a presença de interesse público. Até a data de emissão do parecer, o acordo não havia sido homologado, mantendo válida a condenação por improbidade administrativa.
A decisão colegiada que condenou Souza destaca, de maneira expressa, o dolo (intenção de praticar a ilegalidade) em sua conduta, evidenciado pela frustração de um processo licitatório e o favorecimento de uma empresa de propriedade de seu tio. O parecer do MP é claro ao afirmar que a condenação de Souza, por atos que envolvem enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, enquadra-se perfeitamente nos critérios de inelegibilidade previstos pela Lei Complementar nº 64/90.
Diante desse quadro, o parecer ministerial conclui pela manutenção da sentença que indeferiu o registro de candidatura de Souza, reforçando que ele não cumpre os requisitos legais para disputar as eleições de 2024. Com isso, a tentativa de Souza de voltar à chefia do Executivo municipal de Areia Branca enfrenta um obstáculo jurídico de difícil superação, uma vez que a condenação ainda permanece vigente, e as condições para sua reversão não foram cumpridas.
A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, mas com o parecer do MP, o cenário torna-se desfavorável para a candidatura de Souza, fortalecendo a tese de que ele está inelegível para o pleito deste ano.
O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .
No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.
Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.
As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..
O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.
O que levar no dia da votação
No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título. O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.
Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.
Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para presidente da República.
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não podem mais ser presos. As exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver contra si sentença penal por crime inafiançável – aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.
A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.
A restrição à prisão vai valer até o dia 8 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
No segundo turno, a restrição à prisão de eleitores estará em vigor entre os dias 22 e 29 de outubro. As regras e exceções são as mesmas para o primeiro turno.
Prisões
Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no Brasil para eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores.
O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro.
A cidade de Currais Novos está em clima de expectativa para a Cavalgada 13, evento que será realizado no dia 28 de setembro, às 17h, com concentração no Ginásio Poliesportivo Geraldo Gomes, o “Geraldão”.
Organizada pela campanha de Lucas e Milena Galvão, a cavalgada vem atraindo a atenção da população e, especialmente, dos vaqueiros da região, que se preparam para participar da tradicional celebração sertaneja.
A Cavalgada 13 reforça o compromisso de Lucas e Milena com a cultura nordestina, unindo cavaleiros e amazonas em um desfile que destaca as raízes e o orgulho da vida no campo.
Apesar de ser uma cavalgada, a organização destaca que a população pode acompanhar o evento de carro, de moto, de bicicleta ou da forma que preferir.